Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário: o que muda para imóveis, aluguéis e empresas do setor?
A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para o mercado imobiliário brasileiro e exige atenção de empresas, investidores, incorporadoras, administradoras de imóveis e proprietários que desenvolvem atividades sujeitas ao novo sistema de tributação.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a tributação das operações imobiliárias passa a contar com regras específicas, incluindo reduções de alíquotas e mecanismos destinados a diminuir a base de cálculo em determinadas situações.
As principais regras estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela legislação que regulamenta a implementação do novo sistema.
A Reforma Tributária estabeleceu um modelo de tributação, formado por dois tributos:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
Como ficam as operações com imóveis?
A Lei Complementar nº 214/2025 criou um capítulo específico para as operações com bens imóveis.
Entre as atividades alcançadas pelas regras estão operações de compra e venda, locação, cessão onerosa, arrendamento, incorporação imobiliária, loteamento, construção, administração e intermediação de imóveis, observadas as condições previstas na legislação.
Isso significa que empresas que atuam no setor imobiliário precisarão analisar não apenas a alíquota aplicável, mas também a forma de apuração, os créditos tributários, os redutores previstos em lei e o enquadramento de cada operação.
Locação de imóveis terá redução de 70% nas alíquotas
A legislação estabelece uma redução de 70% nas alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis a essas operações.
É importante destacar que essa redução não significa que o imposto deixará de existir. Trata-se de uma redução da alíquota aplicável à operação, dentro das regras do novo sistema.
Além disso, para determinadas locações residenciais, a legislação prevê um redutor social de R$ 600,00 por mês e por imóvel, limitado ao valor da respectiva base de cálculo.
Na prática, isso torna necessária uma análise individualizada da atividade, especialmente para empresas e pessoas que possuem diversos imóveis destinados à locação.
E na compra e venda de imóveis?
A partir de 1º de janeiro de 2027, será vinculado a cada imóvel de propriedade de contribuinte sujeito ao regime regular um valor correspondente ao respectivo redutor de ajuste.
A legislação estabelece diferentes critérios para determinar esse valor, considerando, entre outros fatores, o valor de aquisição do imóvel, situações envolvendo imóveis em construção e determinadas aquisições realizadas a partir de 2027.
Esse mecanismo será especialmente relevante para empresas que possuem patrimônio imobiliário e pretendem realizar vendas durante ou após o período de transição da Reforma Tributária.
Imóveis residenciais também possuem redutor social
Esses valores podem ser deduzidos da base de cálculo do IBS e da CBS nas operações abrangidas pela regra, até o limite da respectiva base de cálculo.
Dessa forma, incorporadoras, loteadoras e empresas que comercializam imóveis residenciais precisam considerar esses mecanismos em suas projeções de custos, preços e margens.
Incorporação imobiliária e loteamentos
A Reforma Tributária também estabeleceu regras específicas para incorporação imobiliária e parcelamento do solo.
Nessas atividades, o IBS e a CBS incidentes sobre a alienação das unidades imobiliárias serão devidos conforme os pagamentos realizados.
Para empresas do setor, isso reforça a importância de manter uma documentação fiscal e contábil organizada, permitindo o correto aproveitamento dos créditos e a adequada apuração dos tributos.
A Reforma Tributária pode alterar a formação dos preços
Um dos principais pontos de atenção para o mercado imobiliário será a possível repercussão das novas regras sobre a formação dos preços.
A tributação não deve ser analisada isoladamente. Empresas precisam considerar o conjunto de fatores envolvidos na operação, como:
- carga tributária;
- possibilidade de apropriação de créditos;
- redutores previstos na legislação;
- custos de aquisição;
- custos de construção;
- despesas administrativas;
- margem de lucro;
- preço de venda;
- valor dos aluguéis;
- estrutura societária;
- contratos existentes e futuros.
Por esse motivo, simplesmente comparar uma alíquota antiga com uma nova alíquota pode não ser suficiente para determinar o impacto efetivo da Reforma Tributária sobre determinado negócio.
A importância do planejamento tributário
Com a transição para o novo sistema, o planejamento tributário passa a ter ainda mais importância para empresas e investidores do setor imobiliário.
Antes de tomar decisões relacionadas à compra, venda, construção, incorporação ou locação de imóveis, é recomendável analisar como a operação será afetada pelas novas regras.
A implementação ocorrerá de forma gradual, com um período de transição no qual empresas precisarão acompanhar simultaneamente as regras do sistema atual e a implantação dos novos tributos.
Diante desse cenário, algumas medidas podem ajudar as empresas a se prepararem para as mudanças:
- Mapear as operações realizadas pela empresa
- Identificar quais atividades envolvem venda, locação, administração, intermediação, construção, incorporação ou loteamento.
- Avaliar o impacto tributário de cada atividade
- Nem todas as operações imobiliárias terão exatamente o mesmo tratamento.
- Revisar contratos
- Contratos de locação, compra e venda, prestação de serviços e incorporação podem precisar ser avaliados diante das novas regras tributárias.
- Organizar documentos e informações dos imóveis
- Dados relacionados à aquisição, custos, documentos fiscais e demais informações patrimoniais podem ser relevantes para a aplicação dos mecanismos previstos na legislação.
- Simular diferentes cenários
- Antes de tomar decisões relevantes, é importante projetar o impacto da nova tributação sobre custos, preços, margens e fluxo de caixa.
- Acompanhar a regulamentação
- A Reforma Tributária envolve uma série de normas complementares e regulamentações que devem ser acompanhadas ao longo do processo de implementação.
Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema de tributação e, para o mercado imobiliário, traz regras específicas que precisam ser analisadas com atenção.
O acompanhamento contábil e tributário durante o período de transição pode contribuir para que a empresa compreenda as novas regras, identifique os impactos sobre seu negócio e tome decisões com maior segurança.
Se sua empresa possui atividades no mercado imobiliário, este é o momento de avaliar como a Reforma Tributária poderá afetar seus negócios. Procure orientação contábil especializada para analisar o seu caso.
Fonte principal: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em seu texto compilado e alterações posteriores.